Após o Ministério Público promover ação civil pública de improbidade
administrativa em face de alguns associados que estavam laborando em posto
policial na Maísa, em razão de suposto recebimento de vantagens indevidas por
parte dos mesmos, os advogados da APRAM foram acionados.
A assessoria jurídica da entidade, por meio do Dr. Roberto Barroso, apresentou defesa na qual logrou êxito em demonstrar que os valores recebidos não representavam qualquer vantagem aos militares, mas que a associação de moradores assumia o pagamento de valores aos policiais para que estes não necessitassem vir a Mossoró para se alimentar no Batalhão, deixando o posto sem guarnição durante este período.
Dr. Roberto Barroso lançou a tese de que a associação de moradores faria às vezes de Estado, suprindo carência da omissão do poder público ante a necessidade de condições dignas de trabalho aos policiais, demonstrando, inclusive, a inexistência de vantagem pessoal por parte dos denunciados.
Confirmando a linha de defesa da assessoria jurídica o Juiz de Direito, Dr. Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró sentenciou: "(...) vez que a percepção da ajuda de custo era destinada suprir omissões do Estado de fornecer alimentação aos policiais designadas, bem como, o mínimo de condições do próprio posto policial (...) Deste modo, a conclusão inevitável (...) julgo improcedente a ação."
Assim, seguimos com mais uma vitória!
A assessoria jurídica da entidade, por meio do Dr. Roberto Barroso, apresentou defesa na qual logrou êxito em demonstrar que os valores recebidos não representavam qualquer vantagem aos militares, mas que a associação de moradores assumia o pagamento de valores aos policiais para que estes não necessitassem vir a Mossoró para se alimentar no Batalhão, deixando o posto sem guarnição durante este período.
Dr. Roberto Barroso lançou a tese de que a associação de moradores faria às vezes de Estado, suprindo carência da omissão do poder público ante a necessidade de condições dignas de trabalho aos policiais, demonstrando, inclusive, a inexistência de vantagem pessoal por parte dos denunciados.
Confirmando a linha de defesa da assessoria jurídica o Juiz de Direito, Dr. Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró sentenciou: "(...) vez que a percepção da ajuda de custo era destinada suprir omissões do Estado de fornecer alimentação aos policiais designadas, bem como, o mínimo de condições do próprio posto policial (...) Deste modo, a conclusão inevitável (...) julgo improcedente a ação."
Assim, seguimos com mais uma vitória!
APRAM: Defendendo quem defende!
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