terça-feira, 2 de junho de 2015

TRIBUNAL CONFIRMA TESE DO JURÍDICO DA APRAM GARANTINDO NOVA REMUNERAÇÃO A MILITAR ASSOCIADO

O advogado Roberto Barroso teve sua tese confirmada mantendo sentença que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar o valor correto da graduação a policial militar conforme previsão na Lei Complementar de nº 463/12. Ocorre que o policial militar, associado da APRAM, teve sua promoção concretizada, contudo continuava a receber na graduação anterior. Acionado, imediatamente o defensor conseguiu liminar que obrigou o Estado a corrigir a remuneração do militar sob pena de multa diária.

Após recursos, o Tribunal de Justiça do RN entendeu correta a tese do Dr. Roberto Barroso de que o governo não ofenderia a Lei de Responsabilidade Fiscal no caso e que estava clara a omissão injustificada do Estado. Veja abaixo o julgamento do TJRN:

Departamento - Documentação Judiciária / Secretaria - Judiciária SECRETARIA JUDICIÁRIA Edital 1055 De acordo com o Art. 506, III, do CPC, e Art. 171, §1º do Regimento Interno desta Corte, e ainda em conformidade com o Art. 4º, §§ 3º e 4º da lei nº 11.419/2006 faço disponibilizar as Conclusões dos Acórdãos lidos e aprovados em Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do Egrégio Tribunal de Justiça: REMESSA NECESSÁRIA N° 2014.024444-7. Remetente: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Entre Partes: (...). Advogado: Dr. Roberto Barroso Moura. Entre Partes: Estado do Rio Grande do Norte. Advogado: Dr. Cristiano Feitosa Mendes. Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM IMPLEMENTAR O SUBSÍDIO NA GRADUAÇÃO NA FORMA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 463/12. OMISSÃO ADMINISTRATIVA INJUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. APLICAÇÃO DO ART. 19, §1º, IV, DA LEI Nº 101/00. PATENTE ILEGALIDADE. (...). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. CONCLUSÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 18ª Procuradoria de Justiça, conhecer e negar provimento a remessa necessária, mantendo-se a sentença proferida em sua integralidade, nos termos do voto do Relator.

Dr. Roberto convoca todos os militares associados que se encontrem nessa situação para que possam ser adotadas medidas idênticas. O atendimento jurídico é realizado mediante agendamento na sede da APRAM de segunda a sexta de 08 às 12 horas. Contato: 3316-2692.

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