O Dr. Roberto Barroso, advogado da
área Cível e Administrativa da APRAM, obteve novo sucesso que merece destaque
pelo trabalho realizado, o qual evitou a exclusão injusta de 03 policiais
militares associados a esta entidade culminando ainda com determinação
de abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do encarregado
do Conselho que apurava as condutas dos militares.
Realizando defesa em sede de Conselho de Disciplina que visava a exclusão dos militares por supostas violações à Legislação. Conseguiu que o Comandante Geral da Polícia Militar no Estado reconhecesse, em sede de Solução Final do Conselho, que suas teses de defesa estavam corretas ao ponto de determinar o arquivamento do processo e abertura de procedimento em face do encarregado do Conselho.
Vide parte do texto da Solução do
Comandante que está disponível na integra em BG nº 092 de 2015: Realizando defesa em sede de Conselho de Disciplina que visava a exclusão dos militares por supostas violações à Legislação. Conseguiu que o Comandante Geral da Polícia Militar no Estado reconhecesse, em sede de Solução Final do Conselho, que suas teses de defesa estavam corretas ao ponto de determinar o arquivamento do processo e abertura de procedimento em face do encarregado do Conselho.
“Outrossim, assiste razão a defesa
quanto a ofensa ao art. 05º, LXXVII, da Constituição Federal, que trata da
razoável duração do processo, (...). Além disso, também não se observou o
contraditório e ampla defesa, visto que os responsáveis pelo procedimento
não diligenciaram para que os acusados ou seu representante legal estivessem presentes
nos depoimentos testemunhais colhidos (...).”
Assim, acolhendo as alegações de falta de provas contra os militares e existência de diversas nulidades no procedimento, conclui o Comandante pelo Arquivamento do Conselho de Disciplina e determinou: “(...) a instauração de procedimento Administrativo em desfavor do encarregado do presente Conselho, a fim de apurar a responsabilidade (...)”
Assim, acolhendo as alegações de falta de provas contra os militares e existência de diversas nulidades no procedimento, conclui o Comandante pelo Arquivamento do Conselho de Disciplina e determinou: “(...) a instauração de procedimento Administrativo em desfavor do encarregado do presente Conselho, a fim de apurar a responsabilidade (...)”
Segundo Dr. Roberto Barroso “A
Solução do presente Conselho demonstra a maturidade no cumprimento da
legislação processual que surge no seio da PM após vários anos de trabalho,
percebemos, agora, uma postura objetiva na apreciação pelo comando geral das
matérias de defesa isso é algo que auxiliará em uma maior segurança jurídica
aos militares”, comentou.
Com tudo isso, mais uma vez o
jurídico protege militares associados de injustiças na esfera administrativa,
especialmente pela exclusiva experiência adquirida com os diversos anos de
atuação. Evitou-se, assim, a exclusão de 03 praças lotados em Mossoró e Assú.
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