segunda-feira, 8 de junho de 2015

JURÍDICO IMPEDE EXCLUSÃO DE TRÊS PRAÇAS RESULTANDO EM INSTAURAÇÃO DE PAD EM DESFAVOR DE OFICIAL

O Dr. Roberto Barroso, advogado da área Cível e Administrativa da APRAM, obteve novo sucesso que merece destaque pelo trabalho realizado, o qual evitou a exclusão injusta de 03 policiais militares associados a esta entidade culminando ainda com determinação de abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do encarregado do Conselho que apurava as condutas dos militares. 

Realizando defesa em sede de Conselho de Disciplina que visava a exclusão dos militares por supostas violações à Legislação. Conseguiu que o Comandante Geral da Polícia Militar no Estado reconhecesse, em sede de Solução Final do Conselho, que suas teses de defesa estavam corretas ao ponto de determinar o arquivamento do processo e abertura de procedimento em face do encarregado do Conselho.

Vide parte do texto da Solução do Comandante que está disponível na integra em BG nº 092 de 2015: 

“Outrossim, assiste razão a defesa quanto a ofensa ao art. 05º, LXXVII, da Constituição Federal, que trata da razoável duração do processo, (...). Além disso, também não se observou o contraditório e ampla defesa, visto que os responsáveis pelo procedimento não diligenciaram para que os acusados ou seu representante legal estivessem presentes nos depoimentos testemunhais colhidos (...).”

Assim, acolhendo as alegações de falta de provas contra os militares e existência de diversas nulidades no procedimento, conclui o Comandante pelo Arquivamento do Conselho de Disciplina e determinou: “(...) a instauração de procedimento Administrativo em desfavor do encarregado do presente Conselho, a fim de apurar a responsabilidade (...)”

Segundo Dr. Roberto Barroso “A Solução do presente Conselho demonstra a maturidade no cumprimento da legislação processual que surge no seio da PM após vários anos de trabalho, percebemos, agora, uma postura objetiva na apreciação pelo comando geral das matérias de defesa isso é algo que auxiliará em uma maior segurança jurídica aos militares”, comentou.

Com tudo isso, mais uma vez o jurídico protege militares associados de injustiças na esfera administrativa, especialmente pela exclusiva experiência adquirida com os diversos anos de atuação. Evitou-se, assim, a exclusão de 03 praças lotados em Mossoró e Assú.

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